sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Justiça determina reintegração de posse no Mód. 04 em Juína

A determinação é do juíz Edson Dias Reis da comarca de Juína amaparada no art. 928 do código de processo civil. A liminar determina a reintegração de posse do imóvel determinando que os réus deixem o local, no prazo de 10 dias, sob pena de multa individual diária de R$ 100,00.
A área foi ocupada no dia 18 de outubro do ano passado por um grupo de pessoas que até hoje permanecem no local onde algumas casebres foram construídas, a área foi dividida em pequenos lotes totalizando mais de 80.
Na época da invasão o empresário Hilton Campos apresentou documentos de propriedade da área. No local os ocupantes por orientação da advogada preferiram não falar, mas disseram a reportagem que ainda não teriam sido oficializados da liminar.
Sebastião Leite de Souza, lider da Associação Morada do Sol disse ainda que vai acionar a advogada do grupo que é do município de Cotríguaçú e vão se comportar conforme orientação da mesma. A liminar é datada de 13 de janeiro de 2011.   
Esta semana o comandante da Polícia Militar Capitão Luiz afirmou que até o momento não houve nenhuma oficialização para intervenção militar na área. No local hoje pela manhã a reportagem do JNMT verificou que não houve alteração na rotina.
JNMT

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