quarta-feira, 22 de junho de 2011

Tribunal concede liminar e supende greve dos professores em MT

A Justiça de Mato Grosso concedeu nesta terça-feira (21.06) liminar suspendendo a greve dos professores da rede estadual de ensino que devem retornar às atividades no prazo de 72 horas. Se os professores não retornarem às salas de aula o sindicato da categoria pode ser penalizado com multa diária de até R$ 50 mil. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) está intimada a adotar as medidas necessárias para que a decisão judicial seja cumprida.
 
O procurador Geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, explica que o Estado de Mato Grosso, por meio da PGE, entrou com uma “ação declaratória de ilegalidade de greve e com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cumulada com obrigação de não fazer”.

Esse pedido – segundo o procurador Geral – se deu por conta da impossibilidade de negociação, “apesar de todas as tratativas da administração pública não resultarem exitosas; mesmo a categoria tendo ganhos em seus subsídios”. O Estado de Mato Grosso formalizou a proposta de garantir piso salarial de R$ 1.312, ainda este ano, tornando um dos melhores salários pagos no país.

A PGE argumentou também que a Educação é um serviço essencial e a greve coloca em risco o ano letivo na rede pública de ensino, prejudicando mais de 445.690 alunos matriculados. Além disso o movimento grevista foi declarado por tempo indeterminado, “viola o princípio da continuidade do serviço público”.

Jenz Prochnow disse que no caso de greve no Ensino não se pode aplicar o princípio de manter 30% em atividade como preconiza a lei de greve para atendimento da população. “Quais seriam os critérios para dizer se esta ou aquela escola que vai ficar de fora, ou vice-versa? Não tem como”, afirma.

O procurador José Vítor Gargaglione, um dos autores da peça, disse que no caso da “reclamação 11488”, do Maranhão, que é semelhante à de Mato Grosso, o ministro Ricardo Lewandowski, taxativamente afirma que ensino é um serviço essencial – mesmo não estando na Lei de Greve – e não pode sofrer descontinuidade pois fere o Art. 227 da Constituição Federal – que trata da proteção da criança e adolescente. Vítor Gargaglione ressalta que a educação pública não poderia estar prevista na lei de greve, pois é uma lei voltada para a iniciativa privada.

Além disso ele lembra que Educação é uma série de ações públicas, entre as quais inclui a merenda escolar, que é fornecida pelo Estado, e funciona como complementação alimentar ou, em alguns casos, como a principal refeição de parte dos alunos. “Essas crianças e adolescentes estão fora da sala de aula e estão, inclusive, sendo penalizados porque não estão tendo acesso à merenda escolar”.

Essa interpretação – segundo Vítor Gargaglione – “dá uma argamassa para trabalhar em outras frentes, até em relação a outros movimentos em áreas de serviços que podem ser caracterizados como essenciais e não podem sofrer descontinuidade”.

A liminar foi assinada pelo desembargador José Tadeu Cury, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. Em seu despacho destaca “que não se nega o direito de greve aos professores, o qual, todavia, não é absoluto, devendo ceder a outras garantias fundamentais de magnitude social mais abrangente”, por isso, continua o desembargador, “esse direito no serviço público é sempre limitado às garantias outorgadas constitucionalmente à sociedade, que tem direito de receber serviços públicos essenciais de forma integral e contínua”, escreve.

24 Horas News

8 comentários:

  1. ISto e um absurdo o que o governador de MT e a SEDUC estão fazendo com os professores, todo o apoio a greve dos professores

    Adalberto
    PSOL JUÌNA

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  2. É lamentável que autoridades do judiciario do Estado de Mato Grosso, tomem uma decisão como esta em julgar o único meio de reivindicação dos profissionais da educação, como inconstitucional.
    Cabe a sociedade se mobilizar e criar representantes que conheça o sofrimento dos educadores. Só assim veremos justiça! É bom saber que pelo pronunciamento do ministro Ricardo Lewandowki, terminando as aulas no final do ano, a merenda será levada à casa dos alunos...

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  3. TODO APOIO AO PROFESSORES

    O ILUSTRE GOVERNADOR NAO TEM FILHOS NA REDE PUBLICA.

    UM POUQUINHO MAIS DE RESPEITO COM A CATEGORIA SENHORES GOVERNANTES.

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  4. "piso salarial de R$ 1.312, ainda este ano, tornando um dos melhores salários pagos no país."

    um dos melhores???????????????????????????????
    me explica onde fica,JURO, ñ entendi.

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  5. bando de vagabundos voces todos sao corruptos
    tem tanta gente passando fome ae e voces reclamando
    por causa de 100 reais?
    nao devian ganhar e nada miseraveis nao saben oque e passar fome
    bando de inuteis dao aula e calem a boca

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  6. bando de vagabundos??
    corruptos???
    reclamando por causa de 100 reais??
    bando de inuteis???

    tenho so uma coisa a te dizer:
    vai estudar e vê se vira gente pois vc só pode ser um ignorante, pois te chamar de burro estaria ofendendo a classe deles.

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  7. olá , amigo, sou professor, e realmente concordo com vc, somos um bando de vagabundo sim, pois quem trabalha e é cidadão digno são os políticos, pois professor ganhando o que ganha, jamais haverá uma qualidade melhor para transformar pessoas como vc a pensar assim, por isso meus prabéns vc é digno de ser aluno de professor vagabundo valeu...

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  8. o idiota que refere o professor como vagabundo ñ deve ter conhecimento do significado de algumas palavras, como por exemplo, corrupto.
    é de brasileirinhos assim que o politicios precisam em ano eleitoral: sem conhecimento e que se vendem por uma dentadura.
    queria que professor passasse fome?? isso so pode vir de uma cabeça muito podre, professor frequenta uma cadeira academica por alguns anos, muitos deles tem pos graduaçao, outros mestrado ou doutorado e vc acha que eles sao vagabundos?
    que seje entao, vagabundo mas com conhecimento, o contrario de vc com esse vocabulário esdrúxulo.
    sinto pena de pessoas com mente vazia.

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