quarta-feira, 20 de abril de 2011

STF nega recurso a Ságuas e ação que pode eleger Leitão volta ao TSE

Ságuas foi incluso no processo de Willian como parte interessada – já que pode cair para a suplência - e apresentou defesa, questionando o interesse da coligação em contar os votos de Willian. O ministro presidente Celso de Mello determinou a imediata devolução dos autos à Corte Eleitoral, independentemente da publicação do acórdão do julgamento de hoje no STF.

Caso o recurso de Dias seja acatado no TSE – embasado na não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em 2010, conforme já decidido pelo STF, o primeiro suplente Nilson Leitão (PSDB) poderá ser considerado eleito após a recontagem de votos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Isso porque os 2.098 votos obtidos por Willian - que concorreu subjúdice – serão contados para a coligação PSDB/DEM/PTB, mudando o coeficiente eleitoral. A conta, que já foi feita e refeita por assessores, juristas e jornalistas, vai apontar que Ságuas Moraes se tornará o primeiro suplente da coligação PR/PT/PMDB, enquanto Leitão torna-se eleito.

O tucano fez 70.9 mil votos e foi considerado eleito na totalização feita pelo TRE logo após a eleição. Porém, na retotalização, em novembro, provocada por um recurso que Pedro Henry (PP) ganhou no TSE, Leitão caiu para suplente e o progressista garantiu vaga.

De Sinop - Alexandre Alves

Um comentário:

  1. em 2010 afundou o abcalil e serys, em 2011 afunda o saguas e 2012 afunda o altir e a josi sera o fim da especie,e o povo de juina agradece

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