A Guia de Informação e Apuração - GIA-RURAL, destinada à coleta anual de informações do setor primário vai até o último dia útil do mês de março de cada ano, os produtores rurais inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE deverão entregar a GIA-RURAL, na Agência Fazendária - AGENFA a que estiverem subordinados, informando o movimento econômico do respectivo estabelecimento agropecuário relativo ao ano imediatamente anterior.
Expirado o prazo para entrega da GIA-RURAL, a AGENFA elaborará relação dos produtores rurais omissos, encaminhando-a à Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Coordenadoria de Arrecadação - GIEF/CAR, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, com cópia à Prefeitura Municipal. “Aqui na SAMMA estamos prestando serviços gartuítos aos produtores, enquanto em outros lugares geralmente a um custo considerável” informou Vicente Lulu secretário de agricultura de Juína.
A GIA-RURAL deverá, ainda, ser entregue, juntamente com o Pedido de Atualização Cadastral - PAC correspondente, quando houver pedido de baixa da inscrição do produtor, caso em que o documento conterá os dados relativos ao período de 1º de janeiro, ou do início das atividades, até o dia do encerramento.
JNMT
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