segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Preferência é de alunos de outras universidades; curso de Direito de Juína não pode servir de trampolim

Um total de 202 candidatos participam da prova de seleção referente a ocupação das três vagas ociosas do curso de Direito da UFMT na última sexta-feira. De acordo com a pró-reitora de Ensino de Graduação, Matilde Crudo, o indeferimento do pedido de Márcio Ronaldo ocorreu por que a Resolução 36 do Consepe prevê três etapas, sendo a primeira a seleção de estudantes de outras universidade e havendo novamente existência de vagas é lançado um novo edital. 
 
Numa terceira etapa é prevista a mobilidade dos alunos entre cursos ou campi da UFMT. Isso ocorre porque o aluno da Federal já ganhou uma concorrência pública e a resolução visa proporcionar uma oportunidade para estudantes de outras faculdades. “Não podíamos privilegiar um aluno nosso contrariando a resolução do Consepe”.

Além disso, a pró-reitora comenta que o curso de Direito de Juína, assim como as outras turmas especiais que a UFMT oferece no Interior do Estado para atender uma demanda regional, não pode servir de trampolim para entrar na UFMT, em Cuiabá, o que para ela não é o caso de Márcio.

Matilde Crudo lembrou ainda que Márcio Ronaldo entrou com pedido de revisão da decisão no último dia 15 de fevereiro e antes que o Colegiado se reunisse novamente (anteontem), adotou a solução de fazer a greve de fome. “É um processo sério que tem que ser conduzido com transparência”, afirmou.

Conforme Paulo Cosme de Freitas, membro da Comissão para seleção de candidatos para vagas externas, em face do momento, o Colegiado deliberou para que ele faça prova.

JNMT

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