O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta terça-feira (28), o calendário eleitoral referente às eleições municipais de 2012. O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Principais datas
Um ano antes do pleito, 7 de outubro de 2011, todos os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendam concorrer estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.
A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
Em 9 de maio termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.
As convenções para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os registros dos candidatos podem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Os registros dos candidatos podem ser impugnados até o dia 18 de julho, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.
No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto, uma terça-feira.
A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.
A lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas, acontece até o dia 19 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se encerra no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs.
No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
O primeiro turno acontece no primeiro domingo de outubro, dia 7.
Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno, a propaganda eleitoral fica permitida já a partir do dia 8. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno, pode começar até o dia 13 de outubro e se estende até o dia 26. O segundo turno acontece no último domingo de outubro, dia 28.
No dia 6 de novembro acaba o prazo para partidos e candidatos – exceto os que forem para segundo turno - encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para prestar contas.
O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar.
A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia 19 de dezembro.
A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
Em 9 de maio termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.
As convenções para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os registros dos candidatos podem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Os registros dos candidatos podem ser impugnados até o dia 18 de julho, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.
No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto, uma terça-feira.
A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.
A lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas, acontece até o dia 19 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se encerra no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs.
No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
O primeiro turno acontece no primeiro domingo de outubro, dia 7.
Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno, a propaganda eleitoral fica permitida já a partir do dia 8. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno, pode começar até o dia 13 de outubro e se estende até o dia 26. O segundo turno acontece no último domingo de outubro, dia 28.
No dia 6 de novembro acaba o prazo para partidos e candidatos – exceto os que forem para segundo turno - encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para prestar contas.
O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar.
A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia 19 de dezembro.
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