O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Juína, propôs ação civil pública contra o prefeito municipal de Castanheira (779 Km a noroeste de Cuiabá), José Antunes de França, por improbidade administrativa. De acordo com o MP, entre as irregularidades, o gestor público excedeu o limite máximo de despesa com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A ação foi proposta nesta segunda-feira (28) e o MPE requer, ao final da ação, que gestor responda por atos de improbidade administrativa. Entre as penas previstas constam a perda da função pública, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos.
Na ação, o Ministério Público informou que o município de Castanheira aprovou a Lei Orçamentária Anual com uma estimativa de receita e despesas no valor de R$ 19.034.500,00. Contudo, ao final do exercício financeiro de 2009, constatou-se um resultado de arrecadação de R$ 10.571.660,70, ou seja, quase 50% a menos do que o previsto para o período. Além disso, somente R$ 582.645,74 foram de receita tributária própria.
Na ação, o Ministério Público informou que o município de Castanheira aprovou a Lei Orçamentária Anual com uma estimativa de receita e despesas no valor de R$ 19.034.500,00. Contudo, ao final do exercício financeiro de 2009, constatou-se um resultado de arrecadação de R$ 10.571.660,70, ou seja, quase 50% a menos do que o previsto para o período. Além disso, somente R$ 582.645,74 foram de receita tributária própria.
Segundo a promotora de Justiça Fabíola Fuzinatto Valandro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio contrário a aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Castanheira referente ao ano de 2009, sob a gestão de José Antunes de França. Na conclusão do TCE foram apuradas seis irregularidades, sendo que quatro configuram atos de improbidade administrativa. “O prefeito foi notificado pelo TCE para prestar esclarecimentos acerca das irregularidades encontradas e apresentou manifestação, porém, as citadas irregularidades permaneceram, por não terem sido acolhidas as justificativas apresentadas”, ressaltou a promotora.
“Assim, uma das condutas omissas do requerido foi a não implementação da cobrança efetiva de tributos da sua competência, por exemplo o ISSQN, bem como efetuou renúncia de receita sem prévio estudo de impacto financeiro. Por consequência, inúmeros gastos necessários em políticas de saneamento, assistência social, meio ambiente e educação, por exemplo, foram executados na porcentagem próxima de 10% do previsto para execução do exercício financeiro. Além disso, dos aproximados R$ 10 milhões gastos no exercício financeiro, cerca de R$ 6 milhões foram somente com o quadro funcional, ultrapassando o limite máximo destinado a essa despesa”.
A promotora esclareceu, ainda, que o referido gasto também foi realizado de forma ilegal, já que foram contratados profissionais nas áreas de saúde (médicos, odontólogos e psicólogos) e administração (contador e assessor jurídico) sem concurso público e/ou processo eletivo simplificado.
A Gazeta
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