O Banco Bradesco foi condenado, em duas ocasiões, pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) a pagar indenizações a bancários que transportaram dinheiro sem as devidas medidas de seguranças. Eles utilizaram, inclusive, seus próprios veículos. Os casos aconteceram nas cidades de Juína e Mirassol D'Oeste.
A juíza Dayna Lannes Rizental negou pedido de indenização proposto pelo bancário. Ele recorreu da sentença, alegando que não foi contratado para transportar valores, nem treinado para tal obrigação, tendo sido submetido a risco de vida, que lhe causou abalo psicológico.
O desembargador Edson Bueno entendeu que há existência de dano passível de indenização. Ao analisar o valor do dano, com base em decisões anteriores da própria 1ª Turma, fixou em R$ 150 mil o valor a ser pago ao trabalhador.
Com informações do TRT/MT
Nenhum comentário:
Postar um comentário