Devido ao encerramento do prazo previsto para o dia 30 de abril, sábado, os diretórios regionais e municipais poderão fazer a entrega das prestações de contas relativas ao ano de 2010 até o dia 2 de maio, próximo dia útil depois da data prevista na legislação. O ato formal é uma exigência legal prevista na lei 9.096/95, conhecida como lei dos partidos políticos, que obriga o envio anual do balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
Os diretórios municipais devem encaminhar os documentos para as respectivas zonas eleitorais. Já os diretórios regionais (estaduais) protocolarão a documentação na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá.
A documentação dever ser elaborada por um contador com registro profissional e deve conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos oriundos do fundo partidário, a origem e valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha, trazendo também a discriminação detalhada das receitas e despesas efetuadas pela agremiação partidária.
Todos os partidos políticos que possuem registro no TRE, sejam eles de comissão provisória ou permanente, são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral sob pena de omissão.
Os partidos que não apresentarem seus balanços ou terem suas contas rejeitadas pelas autoridades competentes poderão ficar impedidos de receber repasses do fundo partidário nacional. A sanção aplicada pode ser de até 12 meses, dependendo da gravidade da irregularidade detectada no balanço contábil.
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