Em Junho de 2008 denunciado pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Juína a Polícia Civil, Alceu Purcena Guimarães, 56 anos, foi preso por força de mandado de prisão temporária acusado de praticar atos libidinosos contra a própria filha de 15 anos.
O delegado José Carlos de Almeida Júnior, informou na época que o acusado havia sido indiciado por atentado violento ao pudor, e não foi constatada conjunção carnal. O até então suspeito foi encaminhado à cadeia pública de Juína onde permaneceu preso por um tempo e ganhou o direito de responder o suposto crime em liberdade.
O caso foi parar nas mãos da justiça que analisou a denúncia. Segundo o que consta nos autos, uma audiência de instrução e julgamento foi realizada com a suposta vitima e suspeito, mãe da menor e cinco testemunhas.
Veja o que diz a decisão judicial da 2º vara de Juína.
Após, o Ministério Público e a defesa apresentaram alegações finais pugnando pela absolvição do acusado.
É o relatório.
Fundamento e decido.
O acusado deve ser absolvido da sanção que lhe é imputada (artigo 214 c.c. o artigo 224, alínea “a”, c.c. o artigo 226, inciso II, todos Código Penal), uma vez que restou provada a inexistência do fato narrado na inicial.
Isso porque, tanto na delegacia quanto em juízo, o acusado negou veemente ter abusado de sua filha, afirmando apenas que “(...) acha que a menor inventou esta estória, pois ela sempre dizia que ao completar quinze anos ela queria ter uma vida independente.
Corroborando tal afirmação, a vítima compareceu em juízo e retratou o depoimento prestado durante a fase policial, afirmando que não aconteceu nada entre ela e o pai, que inventou tudo para se livrar das regras impostas por seu genitor, bem como que queria ser livre e sair com as amigas. Ressaltou, ainda, que atualmente mora com o pai e a convivência é boa.
Na mesma toada, a genitora da vítima afirmou que a adolescente sempre foi muito rebelde. Além disso, a mãe da vítima afirmou que quando soube dos fatos não acreditou.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, o que faço na forma do artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal, absolvendo Alceu Purcena Guimarães.
Determino:
1. Ciência ao Ministério Público Estadual e à Defesa.
2. Transitando em julgado, arquive-se.
As informações foram obtidas no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Alceu que é pioneiro do município de Juína não foi encontrado para falar sobre a decisão judicial que lhe absorveu de qualquer culpa ou acusação.
Alceu que é pioneiro do município de Juína não foi encontrado para falar sobre a decisão judicial que lhe absorveu de qualquer culpa ou acusação.
Informações, que ele ficou muito abatido com tais denuncias “sua prisão e as falsas acusações o deixaram deprimido e envergonhado perante a sociedade”, contaram amigos de Alceu que preferem não serem identificados na reportagem.
Marcos Di Perez
"ABSORVIDO"? É brincadeira...
ResponderExcluirNão é brincadeira não? Então a justiça ao invés de inocentar o cara, sumiu com ele..KKKKKKKK
ResponderExcluirQue filha emh?Inventar tamanha mentira na tentativa de se livrar do proprio pai!Quanta humilhação esse senhor passou?!Deveria ser ImperdoavelMas pai que é pai de verdade acolhe seu filho independente do que ele seja.
ResponderExcluirAntonio Carlos
Gostaria de saber se a justiça vai ser feita completamente. não vai haver nenhum tipo de punição a essa filha inconsequente detonou com a vida do próprio pai. cade a justiça...
ResponderExcluirIsso é o resultado das leis banais que temos,a filhina querendo se livrar dos pais para ser livre para a prostituição as drogas de todos o tipos e acha que isso é normal.
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