Gilmar da Cruz e Souza, advogado |
ARTIGO
Em discussão o novo Código Florestal. Se me afigura, pois, uma boa hora para a presente reflexão. Vamos abordar, mais uma vez, a viabilidade dos negócios agro pastoris florestais como forma de desenvolvimento econômico da nossa região.
O tema é oportuno, haja vista a grave crise que afeta a pecuária, que vem somar-se ao problema representado pelas restrições impostas pela legislação ambiental, o que torna mais atraentes as atividades relacionadas à silvicultura, que é o cultivo comercial de árvores para extração de madeira, frutos e/ou essências.
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Os especialistas afirmam que tanto o florestamento quanto o reflorestamento tem uma taxa de retorno médio de 20% do investimento ao ano, dependendo da espécie de árvore que for plantada , o que é igual ou mais do que representa o ganho da pecuária.
O financiamento para a pecuária hoje é difícil, mas para a silvicultura existem várias linhas de crédito subsidiado (BNDES via BASA, Banco do Brasil e outros agentes financeiros), dentre eles PROPFLORA, destinada a produtores rurais, associações e cooperativas de todo o País, que financia 100% da implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso comercial, industrial e energético, recomposição e manutenção de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, implantação de projetos silvipastoris (pecuária consorciada com floresta) e agro florestais (agricultura consorciada com floresta), inclusive para produção de matéria prima para bicombustíveis, investimentos, pesquisas e custeio, com taxas de juros de 6,75% a.a., limite de até R$ 200 mil por cliente, no período de 01.07.2008 a 30.06.2009, prazo de 12 anos, com carência até o primeiro corte, pagamento semestral ou anual; o PRONAF FLORESTAL, destinado aos agricultores familiares, juros de 1% a 4% a.a., crédito de R$ 1 a 6 mil reais, bônus de 25% sobre os encargos financeiros para pagamento em dia.
Há, ainda, linhas de créditos regionais: a FNO FLORESTA, para clientes da Região Norte (Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), tocado pelo BASA (R$ 80 mil para mini produtor, R$ 360 mil para pequeno, R$ 1,6 milhão para médio, R$ 4,2 milhões para grande, R$ 2,4 milhões para associação/cooperativa de médio mini e pequenos produtores e R$ 4,3 milhões para associação/cooperativa de médios e grandes produtores), juros de 6% a 10,75% a.a. e bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros; o FCO PRONATUREZA, para clientes da Região Centro-Oeste (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal), nas mesmas condições do FNO FLORESTA.
Registre-se, pela informação, o FNE VERDE, para clientes da Região Nordeste (Banco do Nordeste do Brasil), quase com as mesmas características acima mencionadas, a fim de tornar viável o Programa Nacional de Florestas-PNF, instituído pelo Decreto n° 3.420, de 20 de abril de 2000, que objetiva “a promoção do desenvolvimento sustentável, conciliando a exploração com a proteção dos ecossistemas e a compatibilização da política florestal com os demais setores de modo a promover a ampliação do mercado interno e externo e o desenvolvimento institucional do setor".
O Governo Federal, através do PAS - Plano Amazônia Sustentável promete disponibilizar dinheiro suficiente do orçamento do governo federal e dos fundos constitucionais para esses financiamentos.
A silvicultura traz consigo uma enorme gama de atividades econômicas (comercialização, abastecimento e manutenção de máquinas, implementos, ferramentas e demais equipamentos; comercialização de sementes, mudas e produtos florestais; mão de obra com técnicos e trabalhadores para a instalação de viveiros, formação de mudas, plantio e manejo da cultura, corte e industrialização da madeira, colheita e agro industrialização de outros produtos florestais tais como frutos, essências, etc.), todas elas geradoras de renda, empregos e tributos.
Vamos, pois, tomar uma atitude séria, corajosa, planejada, calculada, quase sem problemas ambientais, implantando a silvicultura em parte de nossas terras?
Afinal, se o objetivo é ter renda para sobreviver e poupar e investir em nossas terras, que diferença faz se a renda vem do boi, do soja ou de árvores?
Vamos à busca de prêmios ao invés de ficarmos a espera de punições.
Se for certo que em time que está ganhando não se mexe, mais certo ainda é dizer que quando o jogo está quase perdido, mudar de planos não é opção: é obrigação.
Chega de idéias preconceituosas que não aceitam a árvore em lugar do boi; chega de bancarmos as vítimas das autoridades ambientais e dos frigoríficos.
É hora, pois, de cada um de nós, da sociedade, do governo local, dos agentes financeiros, dos técnicos, dos órgãos ambientais e demais interessados se reunirem para, juntos , discutirmos a tomada de um novo rumo econômico para nossa região.
Que tal discutir isso com a família, ou em nossa associação ou grupo social ou profissional?
Que tal a realização do “I SEMINÁRIO MUNICIPAL AGRO-PASTORIL FLORESTAL” em Juína?
Com a palavra, todos nós.
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Gilmar da Cruz e Sousa, é advogado militante em Juína – e-mail gcruz@juina-fox.com.br, e escreve especialmente para o JNMT
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