A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes cuja solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 2011 tenha sido indeferida, que o recurso ao termo de indeferimento deve ser formalizado até o dia 16 de março de 2011, conforme instruções da Portaria nº 027/2011. É assegurado ao contribuinte o direito de recurso ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, desde que comprovada inexistência das irregularidades apontadas.
O Termo de Indeferimento relativo à opção pelo regime encontra-se disponível desde o dia 14 de fevereiro no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. O recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos. O interessado também pode protocolar o recurso na Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário. Para os contribuintes que tiverem o indeferimento confirmado (recurso negado), o ingresso no regime somente poderá ser solicitado no próximo ano junto à Receita Federal do Brasil.
Secom-MT
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